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ESPECIAL
54 ANOS DO MUNICÍPIO
 
 
 
PREFEITO MUNICIPAL
Ireneu Orth
 
 
 
VICE - PREFEITO
Roberto Luis Visoto
     
     
CHEFIA DE GABINETE
Luis Renato dos Santos
     
 

Atender as solicitações de correspondência tanto expedidas como recebidas, agenda do Prefeito, Projetos para Legislativo Municipal, intermediar assuntos entre funcionários e Prefeito, bem como demais pessoas da comunidade, representá-lo oficialmente diante de eventuais impedimentos, peticionar junto aos demais órgãos da Administração Municipal Direta ou Indireta, em nome do Prefeito, atuar junto a Órgãos da esfera governamental federal ou estadual.

     
ASSESSOR JURÍDICO
Euclécio Nicolau Seibel
 

Atende no âmbito administrativo aos processos e consultas que lhe forem solicitados pelo Prefeito, Gerentes e Secretários das diversas áreas do município; emite pareceres e interpretações legais; confecciona minutas; mantém a legislação local atualizada; atende a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas entre outros.

     
ASSESSOR DE GABINETE:
Leonardo Mayer
 

Executar tarefas relativas a redação, digitação e publicidade dos atos administrativos; fazer a entrega ou recebimento do expediente referente à notícias; coletar dados e notícias da Prefeitura; receber e elaborar correspondência do Gabinete; promover registros fotográficos e de filmagem; planejar e desenvolver projetos de divulgação do Município; auxiliar nas atividades gerais; dirigir veículos da municipalidade desde que devidamente habilitado; executar tarefas afins.

     
DIRETORA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Jani Marisa Dallanora
  Supervisionar as atividades ligadas à assessoria jurídica e à defesa dos interesses do município; promover a elaboração de pareceres técnicos e jurídicos; manter o Executivo informado sobre o andamento das ações judiciais e demais processos; representar a municipalidade como Procurador do Município; manter o controle sobre todos os atos e atividades dos serviços da Assessoria Jurídica; controlar os prazos processuais; conduzir veículos da municipalidade, desde que devidamente habilitado; executar atividades afins.
     
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
Marli Cerutti
 

Coordenar o Departamento de Trânsito Municipal nos termos legais, organizar, orientar e chefiar todas as atividades de Trânsito, fazer cumprir a legislação de trânsito no âmbito municipal, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e as normas de posturas municipais relativas ao trânsito bem como as demais atribuições contidas no artigo 8º do Projeto de Lei 024, de 11 de maio de 2004.


     
     
   


 

   
 
 


 

 
 


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