Coordenar o Departamento de Trânsito Municipal nos termos legais, organizar, orientar e chefiar todas as atividades de Trânsito, fazer cumprir a legislação de trânsito no âmbito municipal, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e as normas de posturas municipais relativas ao trânsito bem como as demais atribuições contidas no artigo 8º do Projeto de Lei 024, de 11 de maio de 2004.
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