Vigilância Sanitária de Tapera alerta sobre novas exigências da Secretaria Estadual de Saúde para comercialização de carnes e fiambresVigilância Sanitária de Tapera alerta sobre novas exigências da Secretaria Estadual de Saúde para comercialização de carnes e fiambres
Publicado em 11/05/2017, Por Assessoria de Imprensa
A Vigilância Sanitária de Tapera esteve reunida na terça-feira à noite, 09/05, com representantes dos estabelecimentos de comercialização de carnes e fiambres do município para apresentação das novas normas legais instituídas pela portaria da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul (SES-RS nº 66 de 26/01/2017). O vice-prefeito Jorge Luiz de Quadros e a secretária de Saúde, Marisa de Souza de Vargas, também participaram da reunião.
Durante o encontro, o fiscal municipal responsável pela Vigilância Sanitária, José Roberto Rech, falou sobre os novos requisitos e exigências para o funcionamento, licenciamento, fiscalização e controle dos estabelecimentos que exerçam a atividade de comércio atacadista e varejista nos segmentos de açougue e fiambreria, em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul.
De acordo com a portaria nº 66 de 26/01/2017, estão proibidas as atividades de produção de carnes temperadas, carnes salgadas, produção de embutidos e carnes empanadas; descongelar produtos para vendê-los como resfriados; abertura de embalagens originais de miúdos de todas as espécies e das embalagens de carnes de aves; armazenamento, em câmaras frias ou outros dispositivos com sistema de frio, de fiambres, embutidos e derivados lácteos tais como queijos, nata e doce de leite; produção de alimentos preparados, prontos para o consumo, tais como carnes e derivados assados (churrasco), bem como quaisquer outros tipos de produção de alimentos. Os produtos dispostos nos balcões deverão expor ao consumidor informações como identificação da origem, registro de inspeção, fabricante, lote, data do fracionamento do produto, através de etiquetas, placas, cartazes ou dispositivos eletrônicos.
O fiscal sanitário ressaltou a importância da higienização correta das mãos e os cuidados com a higiene tanto do estabelecimento como dos equipamentos, móveis e utensílios.
Confira as atividades para cada tipo de estabelecimento:
Açougue tipo I: estabelecimentos de armazenamento, de beneficiamento, de fracionamento e/ou de venda de carne de animais de abate, sendo proibida a esses qualquer atividade industrial ou o abate de animais. Dispõe de local específico para realizar as atividades de fracionar (inclusive moer), embalar e rotular carnes, já inspecionada na origem, para ser comercializada no próprio estabelecimento e dispostos nas áreas de venda (expositores de autoatendimento), atendendo as legislações específicas de rotulagem.
Açougue tipo II: estabelecimentos de armazenamento, de beneficiamento, de fracionamento e/ou de venda de carne de animais de abate, sendo proibida a esses qualquer atividade industrial ou o abate de animais. Podem realizar somente as atividades de fracionar (moer) e fatiar carnes, conforme o pedido do consumidor, no ato da venda, observados os requisitos de boas práticas, mantendo as condições de conservação, segurança e rastreabilidade (procedência) dos produtos manipulados, atendendo as legislações específicas de rotulagem.
Fiambreria tipo I: estabelecimento que dispõe de local específico para a atividade de fracionar e de fatiar, de embalar, de reembalar e de rotular: fiambres, embutidos e derivados lácteos tais como queijos, nata e doce de leite, já inspecionados na origem, para serem comercializados no próprio estabelecimento e dispostos nas áreas de venda (expositores de autoatendimento), atendendo as legislações específicas de rotulagem.
Fiambreria tipo II: estabelecimento que realiza a atividade de armazenar, fracionar, fatiar e vender fiambres, embutidos e derivados lácteos tais como queijos, nata e doce de leite, já inspecionados na origem, podendo apenas fracionar e fatiar conforme o pedido do consumidor, ou deixando exposta para venda em balcões de atendimento com controle de temperatura, enquanto perdurar o tempo necessário para a venda, mantendo as condições de conservação e segurança doa alimentos, atendendo as legislações específicas de rotulagem.