Prefeitura altera prazos para pagamento do REFISPrefeitura altera prazos para pagamento do REFIS
Publicado em 03/10/2017, Por Assessoria de Imprensa
A Lei Municipal nº 3276/2017, que regulamenta o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS) de Tapera, foi alterada pelo Executivo e aprovada pelo Legislativo na última segunda-feira, 02/10. A alteração prevê que o cálculo para concessão de desconto sobre juros e multa será realizado por exercício gerador.
?Antes o contribuinte deveria pagar toda a dívida e o desconto era aplicado sobre esse valor total. A alteração possibilita que o contribuinte pague o débito referente ao exercício de 2015, por exemplo, até a data de 11/10 e se beneficie do desconto de 90% e quite seu débito de 2016 até o prazo de 30/10 e receba 80% de desconto sobre aquele valor?, explicou a secretária municipal de Fazenda e Planejamento Claudete Bervian.
Para o parcelamento da dívida, serão somados todos os débitos do contribuinte com o Município. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas que não regularizarem sua situação junto ao Fisco Municipal terão seus débitos encaminhados para Protesto Extrajudicial. As empresas optantes pelo Simples Nacional que também não regularizarem seus débitos até o final de 2017 poderão ser excluídas do programa.