Prefeitura Municipal prevê novas medidas contra a DenguePrefeitura Municipal prevê novas medidas contra a Dengue
Publicado em 05/10/2017, Por Assessoria de Imprensa
A Lei Municipal nº 3.181, de 26/04/2016, que dispõe de medidas permanentes de prevenção contra a dengue no município de Tapera foi alterada pelo Executivo e aprovada pelo Legislativo na última segunda-feira, 02/10.
De acordo com a lei, passam a vigorar as seguintes alterações: em residência, estabelecimentos comerciais e industriais, terrenos e instituições públicas e privadas, ficam os proprietários, locatários, responsáveis ou possuidores a qualquer título, obrigados a manter os reservatórios, caixas d?água, cisternas ou similares, devidamente tampados e com vedação segura, os drenos com tela de proteção, com pastilha de cloro nos ralos em geral, de forma a não permitir a introdução de fêmeas de mosquitos e, consequentemente, sua desova e reprodução.
Nos cemitérios do território taperense só será permitida a utilização de vasos, floreiras ou quaisquer outros ornamentos ou recipientes que estejam devidamente perfurados no fundo e nas laterais, preenchidos com pedra brita, espuma floral ou areia até a borda, sem embalagem decorativa, evitando assim a possibilidade de acúmulo de água. Fica vedada a utilização de botões de rosa artificial e assemelhados que acumulem água no seu interior em qualquer ornamento.
Mais informações aqui: Lei 3.280