Normas de Segurança Alimentar para a Venda AmbulanteNormas de Segurança Alimentar para a Venda Ambulante
Publicado em 21/06/2018, Por Assessoria de Imprensa
A venda ambulante e a comercialização de produtos alimentares em feiras e locais públicos devem obedecer às normas do setor que asseguram a qualidade dos produtos e que se coadunam com as exigências da autoridade de fiscalização do setor de Vigilância Sanitária de Tapera.
Nos elementos que o vendedor deve levar em conta incluem-se a higiene e segurança dos locais de venda, as viaturas de transporte, o acondicionamento dos produtos e respectiva rotulagem.
Principais Medidas de Higiene e Segurança Alimentar
É obrigatória a existência de um conjunto de regras de normalização do controle de qualidade e higiene do circuito de produção e venda dos produtos, entre os quais se destacam:
- Não é permitida a exposição descoberta de produtos alimentares, devendo estes dispor-se protegidos por vitrinas ou montras onde se encontrem resguardados de fatores poluentes. Os produtos hortícolas, frutícolas, aves, carnes e peixes crus são exceção;
- A exposição descoberta de produtos só é permitida quando estes se encontram convenientemente embalados;
- Os materiais utilizados para resguardo dos produtos deverão ser de plástico fenestrado, rede de plástico ou rede metálica inoxidável, ou contidos em recipientes forrados e cobertos por toalhas limpas, não sendo permitido o uso de papel de jornal ou outras publicações;
- Não são aceites trocas ou devoluções.
Transporte
Quando a venda é efetuada numa viatura de transporte, esta deve possuir balcão e estantes apropriadas à exposição e armazenamento de produtos. É exigido ainda, no que respeita aos mesmos:
- Painéis laterais de informação aos produtos;
- O espaço deve ser mantido limpo e sujeito a desinfecções periódicas;
- A caixa de carga deve ser isolada da cabine de condução, devendo ainda ser ventilada e não forrada por qualquer tipo de material de tela ou lona;
- A viatura não pode ser utilizada para outro fim que não a venda dos produtos, com exceção ao transporte das matérias-primas necessárias ao fabrico dos alimentos vendidos.
Rotulagem
As indicações presentes no rótulo não devem criar uma impressão errada no consumidor, especialmente no que respeita às características do gênero alimentício (ex. qualidades, composição, prazo de validade, origem, fabrico). Devem ainda abster-se quaisquer menções de propriedades que o produto não possua (ex. menção de ?características especiais? quando na verdade o produto é semelhante a outros). As etiquetas devem estar coladas por fora da embalagem e, não colocadas soltas dentro da mesma ao contato com os produtos.
Com isso tudo, a VISA de Tapera alerta a população para que não comprem produtos alimentícios, os quais não estejam licenciados, embalados, rotulados e autorizados pelo setor competente. ?As pessoas que costumam fazer em casa seus produtos e passam a vender na rua, ou de casa em casa, comércio em comércio, devem, obrigatoriamente, solicitar todas as licenças em relação a esse comércio. Portanto, aqueles que forem pegos sem essas autorizações, terão seus produtos apreendidos e inutilizados, também sofrerão uma multa que poderá chegar a R$ 10.000,00?, explicou o fiscal municipal José Roberto Rech. As mesmas penalidades são aplicadas àqueles que abrirem o seu estabelecimento sem a autorização da Vigilância Sanitária local.
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